Projeto criminaliza mudança fraudulenta de domicílio eleitoral

08/02/2012 12:11

Projeto criminaliza mudança fraudulenta de domicílio eleitoral

Arquivo/ Saulo Cruz
Domingos Dutra
Domingos Dutra: crime terá pena de 1 a 4 anos de reclusão.

Proposta em tramitação na Câmara altera o Código Eleitoral (Lei 4.737/65) para tornar crime a prática de mudança de domicílio eleitoral com fins eleitoreiros. Segundo o projeto (PL 2946/11), do deputado Domingos Dutra (PT-MA), incorrerá no crime aquele que patrocinar, facilitar, intermediar, permitir ou colaborar, direta ou indiretamente, com a transferência de domicílio eleitoral considerada fraudulenta. Pela texto, o infrator fica sujeito à pena de 1 a 4 anos de reclusão.

O projeto determina ainda que estará sujeito a mesma pena o eleitor que, intencionalmente, aceitar, submeter ou colaborar com a transferência fraudulenta. No caso de o crime ser cometido por funcionário público, prevalecendo-se do cargo, a punição é aumentada em 1/6. Já no caso de o agente ser candidato na eleição atingida pela fraude, a pena será aplicada em dobro.

Regra atual
Atualmente, segundo o Código Eleitoral, a transferência de domicílio eleitoral depende de solicitação feita ao cartório eleitoral do município até 100 dias antes da data da eleição. Além disso, também são exigidos a transcorrência de pelo menos um ano da inscrição primitiva (primeiro título eleitoral) e a comprovação de que o eleitor reside há pelo menos três meses no novo endereço.

Essas duas últimas exigências, no entanto, conforme o código atual, são dispensadas quando se tratar de transferência de título eleitoral de servidor público civil, militar, autárquico, ou de membro de sua família, por motivo de remoção ou transferência.

Tramitação
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Paulo Cesar Santos                       Foto: Arquivo/Saulo Cruz
Agência Câmara de Notícias

 

Notícias

Juíza condena filho a pagar pensão alimentícia a mãe idosa

Terceira idade Juíza condena filho a pagar pensão alimentícia a mãe idosa 3 de dezembro de 2025, 8h24 Ele apresentou uma oferta de 11% de seus rendimentos líquidos em caso de vínculo empregatício formal e de um terço do salário mínimo se estiver desempregado. Prossiga em Consultor...

CNJ permite que idosos escolham quem cuidará da sua saúde e patrimônio

CNJ permite que idosos escolham quem cuidará da sua saúde e patrimônio Procedimento exige visita ao cartório ou uso da plataforma digital O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou regra que permite a idosos e pessoas com deficiência escolher quem cuidará de sua saúde e patrimônio caso se tornem...

Indisponibilidade do bem de família: reflexos da decisão do STJ

Opinião Indisponibilidade do bem de família: reflexos da decisão do STJ Maria Helena Bragaglia Maria Aparecida Gonçalves Rodrigues Julia Pellatieri 30 de novembro de 2025, 7h01 A morte do devedor não retira, automaticamente, a qualidade do bem de família e, como tal, a sua impenhorabilidade, se...

Por abandono afetivo, filho é autorizado a retirar sobrenomes do pai

Casos de família Por abandono afetivo, filho é autorizado a retirar sobrenomes do pai 24 de novembro de 2025, 7h31 A sentença enfatiza que a ação demonstra a importância do direito à identidade e do papel do Judiciário na concretização dos direitos da personalidade, especialmente em situações de...